Na quarta-feira (30), após a votação do Projeto de Lei 104/2016 do Executivo municipal com sugestão de alteração no Artigo 110 da Lei 112/92 (RJU), que garante a manutenção dos direitos de quem se afasta para o mandato sindical. O Legislativo, sob pressão das entidades representativas dos trabalhadores, além da presença dos próprios servidores na sessão desta quarta, rejeitou a alteração mantendo o texto original da Lei, embora a prefeitura não esteja cumprindo atualmente a referida Lei.


No final, após recesso e retorno a proposta foi rejeitada por 07 votos contrários e 04 votos a favor. E o povo festejou!